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Diretor de Comunidade: Paulo Roberto Silva Marcondes César
Diretor de Turismo: Ivo Aldo Brondino
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Diga não ao projeto que proíbe você de fazer radiologia odontológica

Tramita atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei extremamente nocivo aos cirurgiões-dentistas de todo o Brasil. Sob o número 3.661/2012, a propositura altera a Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulando o exercício das profissões bacharel em ciências radiológicas, tecnólogo em radiologia e técnico em radiologia no emprego das técnicas radiológicas e imagenológicas nos setores da saúde.
Na prática, o PL proíbe a quem exerce a odontologia de realizar uma radiografia. Assim, cada vez que a mesma for necessária, o cirurgião-dentista terá de recorrer a um especialista em ciências radiológicas. Enfim, afronta as competências dos cirurgiões-dentistas no que diz respeito à tomada odontológica convencional no consultório, particularmente em seu artigo 1°, parágrafo único, inciso I e artigo 2°, incisos III e IV.
Vale destacar que a radiologia odontológica foi implantada no currículo acadêmico como disciplina, com aulas teóricas e práticas, desde 1932. Portanto, há 80 anos são formados profissionais com qualificação e competência para realizar tomadas radiográficas convencionais e interpretá-las, principalmente as periapicais (intraorais e outras), que são necessárias e de extrema importância nas urgências odontológicas, para o diagnóstico, planejamento e execução do tratamento odontológico, como, também, na odontologia legal, na defesa de acusações levadas ao Judiciário ou ao Conselho de Ética.
O mencionado Projeto de Lei desqualifica abruptamente toda a categoria dos cirurgiões-dentistas, trazendo incomensurável prejuízo para a qualidade do tratamento odontológico, tanto para o profissional como para a população brasileira.
''O CROSP já faz articulações políticas para que o texto do projeto seja alterado nos pontos que afetam e limitam a autonomia dos cirurgiões-dentistas'', afirma o presidente Emil Razuk. ''Nada temos contra a regulamentação da profissão dos especialistas em ciências radiológicas. Entretanto, é inadmissível que atribuições legítimas de nossa classe sejam subtraídas.''
É importante registrar que a matéria está bem longe de um consenso na Comissão de Seguridade Social e Família. São tantos os pontos polêmicos que o deputado federal Eleuses Paiva, de São Paulo, convocou audiência pública para dezembro. Ele entende que parte do conteúdo do PL merece profundo debate e aperfeiçoamentos. Contudo, diz haver parágrafos inaceitáveis.
''É um absurdo o que se tenta fazer com os cirurgiões-dentistas, por exemplo'', indigna-se  Paiva. ''Temos de discutir muito bem esse PL, pois não admitiremos soluções ideológicas prejudiciais à classe.''
A despeito das gestões políticas que vem fazendo em nível nacional, o CROSP exorta todos os profissionais da odontologia de São Paulo a mandarem e-mails, cartas e outras manifestações aos deputados da CSSF, para sensibilizá-los e derrubar o artigo 1°, parágrafo único, inciso I e artigo 2°, incisos III e IV, do PL 3.661/2012.

Matéria retirada do jornal Novo CROSP, edição 139, dezembro/2012, pp. 11.


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