Cientes da gravidade desta situação, representantes do CROSP agendaram reunião com a Anvisa para a exposição dos fatos e solicitação de medidas regulatórias. O encontro contou com as presenças de Joselito Pedrosa e Walfredo Calmon, da Agência, além do presidente do CROSP, Emil Adib Razuk, acompanhado de outros representantes da entidade: Rubens Corte Real de Carvalho, Marco Antonio Manfredini e Maria Lucia Varellis.
Na ocasião, os representantes da Anvisa declararam que a análise do tema já havia sido iniciada por sua área técnica, que resultaria em publicação de normativa específica, levando em consideração o risco sanitário, a importância do produto para a saúde e seu impacto no setor. Finalizado o estudo, uma consulta pública seria aberta para a regulamentação da comercialização destes produtos, oferecendo ao CROSP a possibilidade de contribuição na consulta e em posterior discussão para a consolidação da RDC.
Até o momento, no entanto, nenhuma providência parece ter sido tomada, infelizmente.
RISCOS E BENEFÍCIOS
Para o CROSP, que encabeça o alerta, a única decisão aceitável é a proibição da venda e publicidade dos agentes clareadores dentais à população em geral, regulamentando que somente o cirurgião-dentista é profissional habilitado para prescrever e indicar o seu uso, bem como realizar o acompanhamento clínico obrigatório.
''Somente após avaliar o paciente é que o clareamento poderá ser indicado, ou não, sob o risco de uma série de efeitos adversos, tais como a hipersensibilidade dentinária, irritação da gengiva marginal e irritação gástrica, que podem alterar a microdureza, rugosidade e morfologia superficial do esmalte dental.'', alerta Emil Razuk.
A Anvisa, órgão que regula o mercado, tem sido continuamente pressionada pelo CROSP para proibir a livre venda dos clareadores. Também com relação à comercialização destes produtos, o Conselho adverte que deve ser restrita aos cirurgiões-dentistas e empresas vinculadas à odontologia.
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