DIRETORIA APCD 2010-2013:
Presidente: Gontran de Paiva Nasser Júnior
1º Vice-Presidente: Rachel Rezende Machado
2º Vice-Presidente: Paulo Bento Rosa
Secretário Geral: José Geraldo M. Penina
1º Tesoureiro: Lucilene Hernandes Ricardo
2º Tesoureiro: Grace Maria de P. R. Carvalho
3º Tesoureiro: Hércule Martinez Peregrino
Diretor Científico: Ivete Tereza de A. Collus
Diretores Sociais: Katia Regina Prado Nasser e Maria Helena Vilela S.Roma
Diretor de Esporte: Mário Antônio Guerreiro Franco
Diretor de Comunidade: Paulo Roberto Silva Marcondes César
Diretor de Turismo: Ivo Aldo Brondino
Diretores de Prevenção e Promoção da Saúde: Isabella de Almeida Barbosa Lima e Itamar do Amaral Silva
Diretores Nova Geração: Vinícius Aneas Rodrigues e Stella Mendes de Barros
Diretor Acadêmico: Beatriz Prado Nasser
Diretor de Patrimônio: José Roberto Mendes Júnior
Conselho Fiscal: José Zacarias de Paula Filho e Natália Andrade Bento Rosa

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Hepatite C: a luta do Conselho pela vida

Profissionais de saúde, como os cirurgiões-dentistas, expostos ao risco ocupacional, formam um dos grupos de alto-risco da hepatite C. Preocupado com essa questão, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo promove a campanha gratuita para detecção do vírus da hepatite C em todo o estado. O exame também é realizado sem custo para o cônjuge, auxiliares e TPDs.
A primeira etapa da campanha ocorreu em outubro, na capital, Baixada Santista e ABC. Mais recentemente, em novembro e início de dezembro, a ação foi estendida para as regiões de Campinas, Sorocaba, Piracicaba, Bragança Paulista e Ribeirão Preto. Até agora foram feitos 8.317 exames, que diagnosticaram 22 portadores. Doze deles desconheciam a doença. O CROSP está realizando o encaminhamento dos mesmos a centros de referência. Ainda no primeiro trimestre de 2013, haverá cobertura maciça das demais áreas do estado.
"Ficamos felizes ao detectar poucos casos, pois significa que existe hoje um cuidado dos profissionais com a biossegurança", comenta o presidente do CROSP, Emil Razuk. "Também julgamos importante a detecção de portadores, pois podemos auxiliá-los e combater a doença. A descoberta precoce amplia as chances de cura. É um exame rápido, com resposta em menos de dez minutos. É imprescindível que todos façam."

MAL SILENCIOSO

A hepatite C é uma doença silenciosa que atinge 1 em cada 33 pessoas no planeta. É propagada pelo vírus VHC, transmitido quando o sangue contaminado entra na corrente sanguínea. Entre 70% a 85% das infecções pelo vírus da hepatite C se transformam em casos crônicos, podendo até evoluir para doenças mais graves, como cirrose ou câncer de fígado.
A campanha é uma parceria do CROSP com o laboratório Roche. Para que o conselho possa montar uma estrutura adequada a bem atender a todos os cirurgiões-dentistas, é aconselhável que se faça cadastro antecipadamente no site www.crosp.org.br.


Matéria retirada do jornal Novo CROSP, edição 139, dezembro/2012, pp. 7 e 8..


Escolas de odontologia: opção deve ser pela qualidade

Abrir uma faculdade virou febre no Brasil. Seja na área de direito, medicina, jornalismo, odontologia ou o que mais pensarmos, todos os dias há uma inauguração aqui ou acolá. Há décadas, e em governos de distintos matizes, assistimos à derrocada do aparelho formador. Isso porque a opção é pela quantidade, e não pela qualidade.
Na odontologia, o crescimento do número de cursos foi estratosférico nos últimos anos. Temos atualmente mais de 200 faculdades, que formam 10 mil cirurgiões ao ano. Vale lembrar que já somamos 246.197 mil.
A formação em massa só tem servido para enriquecer alguns maus empresários do ensino sem compromisso com a saúde bucal. Eles formam muito, mas com capacitação insuficiente. Ficam milionários e frustram os sonhos de quem investe num curso universitário com o objetivo de bem atender aos cidadãos.
O mercado de trabalho já está saturado em muitas regiões, sem um efeito prático do ponto de vista epidemiológico. Em contrapartida, há, em outras áreas do Brasil, um serviço escasso, além de prevalência de cárie maior. O Piauí, por exemplo, possui 1.670 cirurgiões-dentistas, Mato Grosso tem, 2.902 e Pará, 3.008. A relação com os habitantes é de 1/1.702, 1/1.862 e 1/2.058, respectivamente.
Por outro lado, nos grandes centros, a abertura indiscriminada de escolas leva à precarização do trabalho dos cirurgiões-dentistas imposta por operadores de planos odontológicos.
''O número absurdo de profissionais que se formam anualmente tem obrigado muitos dos nossos colegas a estabelecer vínculo de dependência com os convênios, criando, ainda, uma situação de desequilíbrio na qual sofremos constante desvalorização'', adverte o presidente do CROSP, Emil Razuk.
Diante desses problemas, o CROSP está formando uma frente de entidades representativas dos cirurgiões-dentistas para cobrar políticas públicas sólidas do Ministério da Educação. A verdade é que hoje é discutível a necessidade de mais faculdades de odontologia. O que precisamos mesmo é que as já existentes sejam boas escolas. Também faltam ao Brasil políticas de incentivo para atrair profissionais às regiões mais distantes, com remuneração digna, oportunidades de atualização e condições adequadas para uma boa prestação de assistência aos cidadãos.

Número de Faculdades de Odontologia, por Estado, no Brasil


Matéria retirada do jornal Novo CROSP, edição 139, dezembro/2012, pp. 6.


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Diga não ao projeto que proíbe você de fazer radiologia odontológica

Tramita atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei extremamente nocivo aos cirurgiões-dentistas de todo o Brasil. Sob o número 3.661/2012, a propositura altera a Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulando o exercício das profissões bacharel em ciências radiológicas, tecnólogo em radiologia e técnico em radiologia no emprego das técnicas radiológicas e imagenológicas nos setores da saúde.
Na prática, o PL proíbe a quem exerce a odontologia de realizar uma radiografia. Assim, cada vez que a mesma for necessária, o cirurgião-dentista terá de recorrer a um especialista em ciências radiológicas. Enfim, afronta as competências dos cirurgiões-dentistas no que diz respeito à tomada odontológica convencional no consultório, particularmente em seu artigo 1°, parágrafo único, inciso I e artigo 2°, incisos III e IV.
Vale destacar que a radiologia odontológica foi implantada no currículo acadêmico como disciplina, com aulas teóricas e práticas, desde 1932. Portanto, há 80 anos são formados profissionais com qualificação e competência para realizar tomadas radiográficas convencionais e interpretá-las, principalmente as periapicais (intraorais e outras), que são necessárias e de extrema importância nas urgências odontológicas, para o diagnóstico, planejamento e execução do tratamento odontológico, como, também, na odontologia legal, na defesa de acusações levadas ao Judiciário ou ao Conselho de Ética.
O mencionado Projeto de Lei desqualifica abruptamente toda a categoria dos cirurgiões-dentistas, trazendo incomensurável prejuízo para a qualidade do tratamento odontológico, tanto para o profissional como para a população brasileira.
''O CROSP já faz articulações políticas para que o texto do projeto seja alterado nos pontos que afetam e limitam a autonomia dos cirurgiões-dentistas'', afirma o presidente Emil Razuk. ''Nada temos contra a regulamentação da profissão dos especialistas em ciências radiológicas. Entretanto, é inadmissível que atribuições legítimas de nossa classe sejam subtraídas.''
É importante registrar que a matéria está bem longe de um consenso na Comissão de Seguridade Social e Família. São tantos os pontos polêmicos que o deputado federal Eleuses Paiva, de São Paulo, convocou audiência pública para dezembro. Ele entende que parte do conteúdo do PL merece profundo debate e aperfeiçoamentos. Contudo, diz haver parágrafos inaceitáveis.
''É um absurdo o que se tenta fazer com os cirurgiões-dentistas, por exemplo'', indigna-se  Paiva. ''Temos de discutir muito bem esse PL, pois não admitiremos soluções ideológicas prejudiciais à classe.''
A despeito das gestões políticas que vem fazendo em nível nacional, o CROSP exorta todos os profissionais da odontologia de São Paulo a mandarem e-mails, cartas e outras manifestações aos deputados da CSSF, para sensibilizá-los e derrubar o artigo 1°, parágrafo único, inciso I e artigo 2°, incisos III e IV, do PL 3.661/2012.

Matéria retirada do jornal Novo CROSP, edição 139, dezembro/2012, pp. 11.


CROSP defende proibição da venda e publicidade dos agentes clareadores dentais à população

Cirurgiões-dentistas cobram há mais de um ano uma posição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre um grande risco a que a população tem sido exposta. Febre em todo o mundo, as vendas coletivas de produtos e serviços extrapolaram os limites de segurança, oferecendo às pessoas pacotes de clareamento dental e géis clareadores de uso doméstico, ou seja, sem a orientação e o acompanhamento de profissionais capacitados.
Cientes da gravidade desta situação, representantes do CROSP agendaram reunião com a Anvisa para a exposição dos fatos e solicitação de medidas regulatórias. O encontro contou com as presenças de Joselito Pedrosa e Walfredo Calmon, da Agência, além do presidente do CROSP, Emil Adib Razuk, acompanhado de outros representantes da entidade: Rubens Corte Real de Carvalho, Marco Antonio Manfredini e Maria Lucia Varellis.
Na ocasião, os representantes da Anvisa declararam que a análise do tema já havia sido iniciada por sua área técnica, que resultaria em publicação de normativa específica, levando em consideração o risco sanitário, a importância do produto para a saúde e seu impacto no setor. Finalizado o estudo, uma consulta pública seria aberta para a regulamentação da comercialização destes produtos, oferecendo ao CROSP a possibilidade de contribuição na consulta e em posterior discussão para a consolidação da RDC.
Até o momento, no entanto, nenhuma providência parece ter sido tomada, infelizmente.

RISCOS E BENEFÍCIOS

Para o CROSP, que encabeça o alerta, a única decisão aceitável é a proibição da venda e publicidade dos agentes clareadores dentais à população em geral, regulamentando que somente o cirurgião-dentista é profissional habilitado para prescrever e indicar o seu uso, bem como realizar o acompanhamento clínico obrigatório.
''Somente após avaliar o paciente é que o clareamento poderá ser indicado, ou não, sob o risco de uma série de efeitos adversos, tais como a hipersensibilidade dentinária, irritação da gengiva marginal e irritação gástrica, que podem alterar a microdureza, rugosidade e morfologia superficial do esmalte dental.'', alerta Emil Razuk.
A Anvisa, órgão que regula o mercado, tem sido continuamente pressionada pelo CROSP para proibir a livre venda dos clareadores. Também com relação à comercialização destes produtos, o Conselho adverte que deve ser restrita aos cirurgiões-dentistas e empresas vinculadas à odontologia.


Matéria retirada do jornal Novo CROSP, edição 139, dezembro/2012, pp. 17.